Decreto nº 4.033 de 26/11/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2001
Altera o Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, para adequar a denominação da Empresa ao disposto na Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 7.151, de 09.04.2010, DOU 12.04.2010.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 1º da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, com a redação dada pelo art. 24 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto." (NR)
Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 3.457, de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO
ESTATUTO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA
Art. 1º A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, é regida pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis.
Art. 2º A DATAPREV tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e filial regional na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
......................................................................................." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Roberto Brant"