Decreto nº 40.313 de 09/11/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 nov 2006

Revoga o art. 2.º do Decreto n.º 40.253/06 e determina outras providências.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, tendo em vista o que consta no processo n.º E-34/000670/2006,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 40.253, de 30 de outubro de 2006.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Receita editará os atos necessários à disciplina do correto pagamento do imposto incidente nas operações com óleo combustível realizadas entre 1.º de novembro de 2006 e a data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de novembro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2006

ROSINHA GAROTINHO