Decreto nº 4.027 de 22/11/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2001
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, cento e cinqüenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros decorrentes de sua aplicação a partir de dezembro de 2001.
Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Martus Tavares
ANEXOFUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO DNPM
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT 1 | 2 |
FCT 2 | 5 |
FCT 3 | 3 |
FCT 4 | 6 |
FCT 5 | 6 |
FCT 6 | 4 |
FCT 7 | 9 |
FCT 8 | 15 |
FCT 9 | 16 |
FCT 10 | 22 |
FCT 14 | 24 |
FCT 15 | 38 |
TOTAL | 150 |