Decreto nº 4.027 de 22/11/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2001

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, cento e cinqüenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros decorrentes de sua aplicação a partir de dezembro de 2001.

Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Jorge

Martus Tavares

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO DNPM

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA  QUANTITATIVO DE FUNÇÕES  
FCT 1 
FCT 2 
FCT 3 
FCT 4 
FCT 5 
FCT 6 
FCT 7 
FCT 8 15 
FCT 9 16 
FCT 10 22 
FCT 14 24 
FCT 15 38 
TOTAL 150