Decreto nº 4.026-N de 11/09/1996

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 set 1996

Extingue a Coordenação de Arrecadação - C.A, como unidade central, da estrutura organizacional básica da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA - e transfere as atribuições que especifica, para o titular da Coordenação de Dados Econômicos Fiscais - CODEF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Coordenação de Arrecadação - C.A., como unidade central, da estrutura organizacional básica da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

Art. 2º As atribuições da Coordenação de Arrecadação - C.A., previstas nos artigos 8º, 9º e 10 do Decreto nº 3.484-N, de 05 de fevereiro de 1993, ficam transferidas para o titular da Coordenação de Dados Econômicos Fiscais - CODEF.

§ 1º - As atribuições transferidas de que trata este artigo são as seguintes:

I - planejar, dirigir, acompanhar e executar as atividades de previsão, registro e controle da receita tributária;

II - supervisionar e controlar os serviços de arrecadação pela rede bancária e pela rede própria;

III - apurar e classificar a receita tributária;

IV - expedir atos normativos de sua alçada;

V - solicitar despesas dentro dos limites de sua competência;

VI - analisar e acompanhar o andamento das atividades sob sua responsabilidade;

VII - promover o planejamento e a avaliação dos mecanismos de arrecadação;

VIII - elaborar relatórios gerenciais sobre o desempenho da arrecadação;

IX - realizar estudos quanto às formas de arrecadação;

X - elaborar e analisar perfis de contribuintes;

XI - supervisionar o processo de apuração da arrecadação global do Estado;

XII - controlar a qualidade do preenchimento dos documentos de arrecadação;

XIII - criticar e revisar prévias da arrecadação;

XIV - normatizar e orientar os serviços de arrecadação e recolhimento dos tributos estaduais através da rede bancária e da rede própria;

XV - efetuar a apuração do valor adicionado para efeito de cálculo do índice de participação dos municípios;

XVI - controlar a remessa e a utilização, pelas Agências da Receita, dos talões de arrecadação pela rede própria;

XVII - supervisionar e executar as atividades de cálculo, registro e cobrança de parcelamento de débitos;

XVIII - controlar os créditos de ICMS;

XIX - controlar as baixas de pagamentos;

XX - promover os alcances, através de processo administrativo, que garanta ao servidor alcançado o direito de defesa;

XXI - desempenhar outras atividades correlatas.

§ 2º - As atribuições referidas nos incisos VII a XXII do parágrafo anterior, poderão ser delegadas pelo titular da Coordenação de Dados Econômicos Fiscais - CODEF - aos titulares de suas subcoordenações e departamentos, através de ato administrativo devidamente publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de agosto de 1996; 174º da Independência; 107º da República e 461º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

VITOR BUAIZ

GOVERNADOR DO ESTADOROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretario de Estado da Fazenda