Decreto nº 40.248 de 17/08/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 ago 2000

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 40.233, de 10/08/00:

ALTERAÇÃO Nº 905 - No art. 1º, fica acrescentada a alínea "c" ao inciso XVIII com a seguinte redação:

"c) estando enquadrado como microprodutor rural, nos termos da LEI Nº 10.045, de 29/12/93, atenda, ainda, cumulativamente, as seguintes condições:

1 - seja participante do Programa da Agroindústria Familiar, criado pelo DECRETO Nº 40.079, de 09/05/00;

2 - promova, nas condições do Programa da Agroindústria Familiar, a saída dos produtos constantes em instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual, obtidos da industrialização de sua produção."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de agosto de 2000.

Olívio Dutra

Governador do Estado

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil