Decreto nº 4.021 de 17/06/2008

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 jun 2008

Ratifica e incorpora à legislação estadual os Convênios ICMS nºs 14/2008 e 15/2008, relativamente ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições dos Convênios ICMS nºs 14 e nº 15, ambos de 4 de abril de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-6570/2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS:

I - nº 14, de 4 de abril de 2008, que altera o Convênio ICMS nº 85/2001, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências; e

II - nº 15, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de julho de 2008, em relação as disposições do Convênio ICMS nº 14, de 4 de abril de 2008; e

II - em relação ao Convênio ICMS nº 15, de 4 de abril de 2008:

a) a partir de 1º de julho de 2008, quanto ao disposto na Seção I do Capítulo II do referido Convênio ICMS;

b) a partir de 6 (seis) meses da publicação no Diário Oficial da União do Ato COTEPE/ICMS, relativo ao primeiro credenciamento de órgão técnico a que se refere a cláusula quarta do Convênio ICMS nº 15/2008, quanto aos demais dispositivos do mesmo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador