Decreto nº 40.192 de 19/10/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 out 2006

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, no dia 03 de novembro de 2006 (sexta-feira).

Parágrafo único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivos de interesse público.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2006.

ROSINHA GAROTINHO