Decreto nº 4.019 de 19/11/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2001

Transfere a Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2002, fica transferida a Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina.

§ 1º Em função do disposto no caput, passam a integrar o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, sem solução de continuidade, independente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos atualmente ministrados pela Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina.

§ 2º Os alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos na forma do § 1º passam igualmente a integrar o corpo discente do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, independente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.

§ 3º Passam a integrar o patrimônio do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, após inventário, os bens imóveis e o acervo patrimonial do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco da Unidade ora transferida.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2002, ficam remanejados do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina três Cargos de Direção (CD) e catorze Funções Gratificadas (FG), sendo um CD-3, dois CD-4, dois FG-2 e doze FG-4.

Parágrafo único. Em função do disposto no caput, os Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Centros Federais de Educação Tecnológica de que trata este Decreto passam a ser os constantes do Anexo.

Art. 3º O Ministro de Estado da Educação publicará os atos de redistribuição dos cargos efetivos ocupados e vagos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, lotados na Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina.

Parágrafo único. Até a publicação dos atos de que trata o caput, fica vedada a remoção de servidores efetivos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco lotados na Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina para outras unidades.

Art. 4º O Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina sucederá o Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco em relação aos direitos e obrigações legalmente constituídos relativamente à Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

ANEXO

a) Quadro Distributivo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco:

Situação Proposta 
CEFET-PE UNED Pesqueira UNED Petrolina TOTAL CEFET-PE UNED Pesqueira TOTAL 
CD-2  01   01 01  01 
CD-3  04 01 01 06 04 01 05 
CD-4  08 02 02 12 08 02 10 
SUBTOTAL (1)  13 03 03 19 13 03 16 
FG-2  03 02 02 07 03 02 05 
FG-4  36 12 12 60 36 12 48 
SUBTOTAL (2)  39 14 14 67 39 14 53 
TOTAL (1+2)  52 17 17 86 52 17 69 

b) Quadro Distributivo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Centro Federal deEducação Tecnológica de Petrolina

CÓDIGO - CD/FG Situação Atual Situação Proposta 
CD-2 01 01 
CD-3 02 03 
CD-4 05 07 
SUBTOTAL (1) 08 11 
FG-1 01 01 
FG-2 01 03 
FG-3 04 04 
FG-4 07 19 
FG-5 12 12 
SUBTOTAL (2) 25 39 
TOTAL (1+2) 33 50