Decreto nº 4.019 de 19/11/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2001
Transfere a Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2002, fica transferida a Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina.
§ 1º Em função do disposto no caput, passam a integrar o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, sem solução de continuidade, independente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos atualmente ministrados pela Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina.
§ 2º Os alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos na forma do § 1º passam igualmente a integrar o corpo discente do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, independente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.
§ 3º Passam a integrar o patrimônio do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, após inventário, os bens imóveis e o acervo patrimonial do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco da Unidade ora transferida.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2002, ficam remanejados do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina três Cargos de Direção (CD) e catorze Funções Gratificadas (FG), sendo um CD-3, dois CD-4, dois FG-2 e doze FG-4.
Parágrafo único. Em função do disposto no caput, os Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Centros Federais de Educação Tecnológica de que trata este Decreto passam a ser os constantes do Anexo.
Art. 3º O Ministro de Estado da Educação publicará os atos de redistribuição dos cargos efetivos ocupados e vagos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco, lotados na Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina.
Parágrafo único. Até a publicação dos atos de que trata o caput, fica vedada a remoção de servidores efetivos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco lotados na Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina para outras unidades.
Art. 4º O Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina sucederá o Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco em relação aos direitos e obrigações legalmente constituídos relativamente à Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
ANEXOa) Quadro Distributivo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco:
Situação Proposta | |||||||
CEFET-PE | UNED Pesqueira | UNED Petrolina | TOTAL | CEFET-PE | UNED Pesqueira | TOTAL | |
CD-2 | 01 | 01 | 01 | 01 | |||
CD-3 | 04 | 01 | 01 | 06 | 04 | 01 | 05 |
CD-4 | 08 | 02 | 02 | 12 | 08 | 02 | 10 |
SUBTOTAL (1) | 13 | 03 | 03 | 19 | 13 | 03 | 16 |
FG-2 | 03 | 02 | 02 | 07 | 03 | 02 | 05 |
FG-4 | 36 | 12 | 12 | 60 | 36 | 12 | 48 |
SUBTOTAL (2) | 39 | 14 | 14 | 67 | 39 | 14 | 53 |
TOTAL (1+2) | 52 | 17 | 17 | 86 | 52 | 17 | 69 |
b) Quadro Distributivo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Centro Federal deEducação Tecnológica de Petrolina
CÓDIGO - CD/FG | Situação Atual | Situação Proposta |
CD-2 | 01 | 01 |
CD-3 | 02 | 03 |
CD-4 | 05 | 07 |
SUBTOTAL (1) | 08 | 11 |
FG-1 | 01 | 01 |
FG-2 | 01 | 03 |
FG-3 | 04 | 04 |
FG-4 | 07 | 19 |
FG-5 | 12 | 12 |
SUBTOTAL (2) | 25 | 39 |
TOTAL (1+2) | 33 | 50 |