Decreto nº 40163 DE 25/05/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 mai 2015

Altera o Decreto nº 17.963, de 06 de outubro de 1999.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de possibilitar o parcelamento do ISS não retido e não pago, constituído por meio de Auto de Infração ou Nota de Lançamento,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 17.963, de 06 de outubro de 1999, passa a vigorar acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

Parágrafo único. A vedação constante do inciso IV não se aplica ao imposto não retido e não pago, constituído por meio de Auto de Infração ou Nota de Lançamento. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES