Decreto nº 4.016 de 13/11/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2001

Dispõe sobre a faculdade de não-inclusão no Programa Nacional de Desestatização das participações societárias minoritárias de titularidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que menciona.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica facultado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a não-inclusão, no Programa Nacional de Desestatização, de participações societárias minoritárias de sua titularidade que lhe hajam sido ou venham a ser transferidas pelo BNDES Participações S.A. - BNDESPAR.

Parágrafo único. O disposto no caput poderá ser efetivado, conforme o caso, mediante o cancelamento do respectivo recibo de depósito no Fundo Nacional de Desestatização.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Benjamin Benzaquen Sicsú