Decreto nº 4.015 de 04/06/2008

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 jun 2008

Ratifica e Incorpora à Legislação Estadual os Convênios ICMS 32/08 e 43/08, relativamente a Substituição Tributária nas Operações com Combustíveis e Lubrificantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições dos Convênios ICMS nº 32 e nº 43, ambos de 4 de abril de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-6572/2008,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 32/08, relativamente a substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes e o Convênio ICMS 43/08, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para operações com combustíveis e lubrificantes.

Art. 2º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS:

I - nº 32, de 4 de abril de 2008, que revoga dispositivo do Convênio ICMS 03/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos; e

II - nº 43, de 4 de abril de 2008, que altera os Convênios ICMS 03/99 e 140/02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir da data de sua publicação, em relação ao inciso I do art. 2º; e

II - a partir de 1º de abril de 2008, em relação ao inciso II do art. 2º.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, Maceió, 4 de junho de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador