Decreto nº 40119 DE 20/09/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 set 2019

Institui o Prêmio Direitos Humanos do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Direitos Humanos do Distrito Federal, a ser concedido, bienalmente, em anos ímpares, pelo Governo do Distrito Federal, às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos no Distrito Federal.

Art. 2º Ato do Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal disciplinará a concessão do Prêmio Direitos Humanos do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA