Decreto nº 40109 DE 12/05/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 mai 2015

Dispõe sobre a colocação de elementos construtivos balanceados sobre os afastamentos frontais, laterais e de fundos das edificações, visando proporcionar conforto térmico, economia energética e diversidade arquitetônica.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que a arquitetura pode desempenhar um importante papel na obtenção de maior conforto ambiental e redução de gastos energéticos;

Considerando o clima do Rio de Janeiro que exige a utilização de recursos energéticos para proporcionar conforto térmico às edificações;

Considerando que a utilização de elementos de composição arquitetônica, desde que não resultem em aumento de área construída, contribui para a riqueza e diversidade do conjunto construído da Cidade;

Considerando que elementos arquitetônicos podem contribuir para amenização climática e para redução do consumo de energia;

Decreta:

Art. 1º Fica permitida a utilização de elementos de composição arquitetônica balanceados sobre o afastamento frontal, lateral, de fundos das edificações, bem como sobre a área coletiva, destinados a proporcionar conforto térmico, economia energética e contribuir para a maior diversidade do conjunto arquitetônico da Cidade, obedecidas às disposições deste Decreto.

Art. 2º Os elementos arquitetônicos permitidos não podem resultar em aumento da área construída, obedecidas às seguintes condições:

I - manter distância mínima de 1,50 (um metro e meio) das divisas laterais e de fundos do terreno;

II - não constituir piso utilizável que possa levar ao aumento da área útil da edificação;

Parágrafo único. Os elementos de composição arquitetônica mencionados neste artigo podem ser fixos ou móveis.

Art. 3º O disposto neste Decreto não implica em permissão para o fechamento de varanda, que já constitui elemento arquitetônico que contribui para sombreamento e amenização climática da unidade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES