Decreto nº 4010- N DE 10/09/1996

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 set 1996

Prorroga a vigência do Decreto nº 3.925-N, de 27 de dezembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de agosto de 1996, a vigência do Decreto nº 3.925-N, de 27 de dezembro de 1995.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo eficácia a partir de 01 de agosto de 1996.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos de julho de 1996; 175º da Independência; 108º da República e 463º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda