Decreto nº 4010- N DE 10/09/1996
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 set 1996
Prorroga a vigência do Decreto nº 3.925-N, de 27 de dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de agosto de 1996, a vigência do Decreto nº 3.925-N, de 27 de dezembro de 1995.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo eficácia a partir de 01 de agosto de 1996.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos de julho de 1996; 175º da Independência; 108º da República e 463º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda