Decreto nº 40.091 de 01/07/2010

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 01 jul 2010

Faculta o ponto nos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura no dia 02.07.2010.

O Prefeito de São Luis, no uso de suas atribuições legais e,

Resolve:

Art. 1º Decretar Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional desta Prefeitura no dia 02 de julho de 2010 (sexta-feira), considerando os Jogos da Seleção Brasileira, nas classificatórias para as Quartas de Final da Copa do Mundo, ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às áreas de urgência (saúde, limpeza pública, guarda municipal, fiscalização de trânsito e terminais de integração de passageiros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE EM SÃO LUÍS, 1º DE JULHO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.

João Castelo Ribeiro Gonçalves

Prefeito

Adriana Pinho

Secretária Municipal de Governo em Exercício