Decreto nº 40.091 de 01/07/2010
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 01 jul 2010
Faculta o ponto nos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura no dia 02.07.2010.
O Prefeito de São Luis, no uso de suas atribuições legais e,
Resolve:
Art. 1º Decretar Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional desta Prefeitura no dia 02 de julho de 2010 (sexta-feira), considerando os Jogos da Seleção Brasileira, nas classificatórias para as Quartas de Final da Copa do Mundo, ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às áreas de urgência (saúde, limpeza pública, guarda municipal, fiscalização de trânsito e terminais de integração de passageiros).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE EM SÃO LUÍS, 1º DE JULHO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.
João Castelo Ribeiro Gonçalves
Prefeito
Adriana Pinho
Secretária Municipal de Governo em Exercício