Decreto nº 40.080 de 22/06/2010

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 28 jun 2010

Dispõe sobre o expediente dos Órgãos da Prefeitura de São Luis nos dias de jogos da Seleção Brasileira.

O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais e,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o turno único de 06 (seis) horas consecutivas de trabalho, de 08:00 às 14:00 horas, para o expediente nos Órgãos da Prefeitura de São Luís, na data de 28 de junho de 2010 (segunda-feira), considerando os Jogos da Seleção Brasileira, nas Classificatórias para as Oitavas de Final da Copa do Mundo.

Art. 2º Decretar Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional desta Prefeitura no dia 30 de junho de 2010 (quarta-feira), consagrado a São Marçal, ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às áreas de urgência (saúde, limpeza pública, guarda municipal, fiscalização de trânsito e terminais de integração de passageiros).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE EM SÃO LUÍS, 22 DE JUNHO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.

João Castelo Ribeiro Gonçalves

Prefeito

Albertino Leal de Barros Filho

Secretário Municipal de Governo