Decreto nº 40070 DE 25/04/2025

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 28 abr 2025

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais no ano de 2025.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal será suspenso, sendo considerado ponto facultativo o dia 02 de maio de 2025, e cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada mensal de trabalho no dia útil antes e/ou após a data citada, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos Conselhos Tutelares da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude – SPMJ, à Secretaria Municipal da Saúde – SMS, Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB, Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, Superintendência de Trânsito de Salvador – TRANSALVADOR e Guarda Civil Municipal – GCM, cujo funcionamento será definido pelo titular da pasta.

§ 2º A Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE promoverá as medidas necessárias ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto.

§ 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 25 de abril de 2025.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO

Secretário de Governo

ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO

Secretário Municipal de Gestão