Decreto nº 40057 DE 11/06/2018

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 jun 2018

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo de Futebol FIFA 2018.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei nº 2.148 , de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); combinado com disposições da Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando as festividades decorrentes da Copa do Mundo Fifa 2018, principalmente nos dias de jogos da Seleção Brasileira, a qual conta com grande apoio popular, vez que o futebol é o esporte mais praticado e querido do país,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no dia 22 de junho de 2018 (sexta-feira), data do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2018.

Parágrafo único. Quanto ao jogo que se realizará no dia 27 de junho de 2018 (quarta-feira), o expediente de trabalho será normal até as 13h (treze horas).

Art. 2º Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou os que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo