Decreto nº 4.002 de 16/04/2008

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 abr 2008

Altera a Lei Delegada nº 43, de 28 de junho de 2007, que define as Áreas, os meios e as Formas de Atuação do Poder Executivo do Estado de Alagoas, e dá outras Providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 84, inciso VI, alíneas a e b, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001; e,

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.806-5/RS, Rel.: Min. Ilmar Galvão, DJU de 27-06-2003, decidida com efeito vinculante para todos os Estados da Federação, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição da República, combinado com o art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999,

Decreta:

Art. 1º O art. 6º da Lei Delegada nº 43, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

I - Conselho de Estado;

II - Conselho de Política de Recursos Humanos;

III - Conselho Estadual de Segurança Pública;

IV - Conselho Estadual de Proteção Ambiental." (NR)

Art. 2º O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Alagoas - CONEDES-AL, passa a se vincular à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

Art. 3º O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA-AL, passa a se vincular à Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, Maceió, 16 de abril de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador