Decreto nº 4001- R DE 03/08/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 ago 2016

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.205, com a seguinte redação:

"Art. 1.205. Fica atribuída ao Subsecretário de Estado da Receita a competência cometida neste Regulamento aos demais servidores da receita estadual para a prática de atos administrativos no âmbito da SEFAZ.

Parágrafo único. O Subsecretário de Estado da Receita poderá designar servidor para a prática dos atos a que se refere o caput, por qualquer meio normativo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de julho de 2016.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de agosto de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda - interino