Decreto nº 400 DE 24/03/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 24 mar 2022

Estabelece as diretrizes para pagamento da tarifa promocional na linha Turismo.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e da Lei Municipal nº 12.597, de 17 de janeiro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 15.508, de 26 de setembro de 2019, no artigo 26 e seus parágrafos, com base no Protocolo nº 01-054313/2022,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a tarifa promocional para a linha Turismo em comemoração aos 329 anos da Cidade de Curitiba.

Parágrafo único. O valor promocional será de R$ 30,00 (trinta reais).

Art. 2º O período de vigência da tarifa promocional será de zero hora do dia 29 de março de 2022, a zero hora do dia 18 de abril de 2022.

Art. 3º O valor da tarifa normal para a linha Turismo, ou seja, R$ 50,00 (cinquenta reais) estabelecida no Decreto Municipal nº 278 , de 28 de fevereiro de 2022, fica suspenso enquanto durar o valor promocional para a linha Turismo.

Art. 4º A aquisição do cartão específico da linha Turismo no valor promocional, ocorrerá nos mesmos moldes atuais, através de pagamento em dinheiro, cartão de crédito e débito diretamente nos ônibus ou revenda de parceiros autorizados.

Art. 5º Ficam mantidas as condições de uso do cartão da linha Turismo cujos créditos, uma vez iniciada sua utilização, terão a validade de 24 horas.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 24 de março de 2022.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.