Decreto nº 40-E de 10/03/2010

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 15 mar 2010

Altera o calendário tributário do exercício de 2010.

O Prefeito Municipal de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, IV, combinado com o art. 75, I, a, da Lei Orgânica do Município, nos termos dos arts. 45 e 177, da Lei Complementar nº 223/2009,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Calendário Tributário Municipal - CATRIM, do exercício de 2010, no que se refere aos prazos de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL, nos termos dos arts. 45 e 177 da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009.

Art. 2º Fica alterado o prazo de pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, conforme disposto na Tabela abaixo:

ITEM
TRIBUTO
Parcelas
Dia e Mês
1
IPTU
06
13/2005 14/2006 13/2007 13/2008 13/2009 13/2010
2
TCL
04
05/2005 07/2006 05/2007 05/2008

1. IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

2. TCL - Taxa de Coleta de Lixo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista/RR, em 10 de março de 2010.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista