Decreto nº 40-R de 06/04/2000

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 abr 2000

Cria o Posto Fiscal José Rafael Gomes, localizado na divisa entre os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, no município de Mucurici.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no processo nº 17133475, de 03 de janeiro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Posto Fiscal de Pequeno Porte "José Rafael Gomes", que localizar-se-á na divisa entre os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, no município de Mucurici.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos .......... dias de .................... de 2000, 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda