Decreto nº 4 DE 08/01/2024

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 01 fev 2024

Dispõe sobre as medidas de evasão e sonegação fiscal adotadas pelo Município de Boa Vista para o exercício financeiro de 2024.

O Vice-Prefeito de Boa Vista, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 62, inciso VII da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992; nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000(LRF) e considerando o disposto no Art. 21 da Lei nº 2.458, de 11 de setembro de 2023 (LDO 2024).

DECRETA:

Art. 1º - O Município de Boa Vista, adotará medidas de combate à evasão e sonegação fiscal para o exercício financeiro de 2024, conforme a seguir:

I – Alterações na legislação municipal com o objetivo de desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos;

II – Investimento em tecnologias digitais como desenvolvimento de aplicativos ampliando acesso dos contribuintes aos serviços oferecidos;

III – Ampliação dos serviços de forma online como emissão de guias de pagamentos de créditos tributários ou não tributários;

IV - Expandir os canais de atendimento, estimulando o contribuinte ao atendimento virtual;

V - Viabilizar a inclusão do Município de Boa Vista no modelo NFS-e nacional;

VI – Capacitação dos servidores visando otimização dos serviços oferecidos;

VII – Orientação aos microempreendedores individuais por meio da Sala do Empreendedor (Sala de Oportunidade) fomentando o crescimento, desenvolvimento e sustentabilidade, que incorrerá na geração de renda;

VIII – Contínua atualização do cadastro municipal de contribuintes para fins de otimização de cobranças dos tributos municipais;

IX – Integração sistêmica entre os órgãos municipais e demais Entes Federados propiciando maior celeridade na expedição de documentos (licenças, autorizações e certidões);

X - Monitoramento do cadastro econômico suspendendo empresas inativas;

XI - Emissão de Alvarás de Funcionamento e Certificado de Dispensa de forma automática após cadastro e quitação de tributos;

XII - Ampliação da dispensa de alvará para empresas com atividades de baixo risco;

XIII - Implantação de plataforma corporativa para captura, processamento e apresentação de dados geográficos do Município, incluindo o processamento digital de imagens, banco de dados geográficos com o objetivo de integração de dados de diferentes áreas propiciando segurança e agilidade na tomada de decisão;

XIV - Aprimoramento permanente das ferramentas existentes no sistema de tributação utilizado por esta Secretaria com o objetivo de elaboração de relatórios gerenciais para identificação de situações que propiciem melhor gerenciamento da fiscalização dos tributos municipais;

XV - Monitoramento permanente e cobrança dos valores declarados e não recolhidos lançados através de emissão de nota fiscal eletrônica;

XVI - Aprimoramento e agilização das rotinas de inscrição em dívida ativa dos créditos tributários e não tributários para disponibilização para cobrança judicial e/ou protesto;

XVII - Monitoramento permanente dos créditos sujeitos a cobrança extrajudicial;

XVIII - Atualização de sistema gerencial para fins de otimização da fiscalização das instituições financeiras;

XIX - Implementação sistêmica da Notificação Eletrônica/Cobrança aos contribuintes emissores de notas fiscais eletrônicas;

XX - Monitoramento contínuo do sistema gerencial Gestão do Simples Nacional por meio do cruzamento de informação entre Notas Fiscais Eletrônicas emitidas e a movimentação do Simples Nacional para identificação de eventuais divergências;

XXI - Implementação do recebimento dos créditos municipais por meio de cartão de débito e crédito;

XXII - Modernização dos processos de arrecadação tributária;

XXIII - Otimização da cobrança dos tributos lançados de ofício.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Boa Vista, em 08 de janeiro de 2024.

Cassio Murilo Gomes

Prefeito em exercício