Decreto nº 4 DE 09/02/2023

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 09 fev 2023

Dispõe sobre as medidas de evasão e sonegação fiscal, adotadas pelo município de Boa Vista para o exercício financeiro de 2023.

O Prefeito Municipal de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 62, inciso VII da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992; nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 (LRF) e

Considerando o disposto no Art. 21 da Lei nº 2.310, de 14 de janeiro de 2023 (LDO).

Decreta:

Art. 1º O Município de Boa Vista, adotará medidas de combate à evasão e sonegação fiscal para o exercício financeiro de 2023, conforme a seguir:

I - Alterações na legislação municipal com o objetivo de desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos;

II - Investimento em tecnologias digitais como desenvolvimento de aplicativos ampliando acesso dos contribuintes agilizando a disponibilidade dos serviços;

III - Ampliação dos serviços de forma online como emissão de guias de pagamentos de créditos tributários ou não tributários;

IV - Capacitação dos servidores visando otimização dos serviços oferecidos;

V - Orientação aos microempreendedores individuais por meio da Sala do Empreendedor fomentando o crescimento, desenvolvimento e sustentabilidade, que incorrerá na geração de renda para o Município;

VI - Contínua atualização do cadastro municipal de contribuintes para fins de otimização de cobranças dos tributos municipais;

VII - Integração sistêmica entre os órgãos municipais e demais Entes Federados propiciando maior celeridade na expedição de documentos (licenças, autorizações e certidões);

VIII - Monitoramento do cadastro econômico suspendendo empresas ineptas/encerradas nos demais Órgãos e/ou através de diligência fiscal;

IX - Renovação de Alvarás de Funcionamento de forma automática após a quitação de tributos;

X - Ampliação da dispensa de alvará para empresas com atividades de baixo risco;

XI - Implantação do Programa CNPJ ÚNICO com objetivo de unificação de procedimentos com as fazendas públicas;

XII - Emissão de alvará de funcionamento para empresas cujas atividades não sejam de baixo risco em até 02 dias, casos apresentem as licenças específicas;

XIII - Implantação de plataforma corporativa para captura processamento e apresentação de dados geográficos do Município, incluindo o processamento digital de imagens, banco de dados geográficos com o objetivo de integração de dados de diferentes áreas propiciando segurança e agilidade na tomada de decisão;

XIV - Aprimoramento permanente das ferramentas existentes no sistema de tributação utilizado por esta Secretaria com o objetivo de elaboração de relatórios gerenciais para identificação de situações que propiciem melhor gerenciamento da fiscalização dos tributos municipais;

XV - Monitoramento permanente e cobrança dos valores declarados e não recolhidos através de emissão de nota fiscal eletrônica;

XVI - Aprimoramento e agilização das rotinas de inscrição em dívida ativa dos créditos tributários e não tributários;

XVII - Monitoramento permanente dos créditos sujeitos a cobrança extrajudicial;

XVIII - Atualização de sistema gerencial para fins de otimização da fiscalização das instituições financeiras;

XVIII - Implementação sistêmica da Notificação Eletrônica/Cobrança aos contribuintes emissores de notas fiscais eletrônicas;

XX - Monitoramento contínuo do sistema gerencial Gestão do simples Nacional por meio do cruzamento de informação entre Notas Fiscais Eletrônicas emitidas e a movimentação do Simples Nacional para identificação de eventuais divergências;

XI - Implementação da apuração da movimentação de cartão de crédito e débito das empresas sediadas no município;

XII - Modernização dos processos de arrecadação tributária;

XXIII - Otimização da cobrança dos tributos lançados de ofício;

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir do dia 05 de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Boa Vista, em 09 de janeiro de 2023.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista