Decreto nº 4-O DE 11/01/2016
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 03 fev 2016
Dispõe sobre as medidas de evasão e sonegação fiscal, adotadas pelo Município de Boa Vista para o exercício financeiro de 2016.
A Prefeita Municipal de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 62, inciso VII da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992; em conformidade com a Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF) e
Considerando o disposto no Art. 21 da Lei nº 1.640, de 28 de agosto de 2015 (LDO).
Decreta:
Art. 1º O Município de Boa Vista, adotará medidas de combate à evasão e sonegação fiscal para o exercício financeiro de 2016, conforme a seguir:
I - Disponibilização no site do Município dos seguintes serviços:
a) Criação de plantão fiscal para fins de disponibilização imediata das taxas de alvará para construção e corte de asfalto e outras taxas;
b) Disponibilização dos alvarás de funcionamento via internet;
c) Emissão dos Alvarás do MEI de forma imediata, por um ano, sendo posterior fiscalização após o prazo, bem como sua renovação, não se faz necessário inspeção;
d) Comunicação via Edital das empresas com pendências de ordem tributária e cadastral;
e) Aprimoramento dos sistemas de informações notas fiscais emitidas e sistema de tributação, objetivando verificação das retenções dos Órgãos Federais;
II - Trabalho de fiscalização em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e Secretaria Municipal de Saúde - Departamento de Vigilância Sanitária do Município; Teresa Surita Prefeita de Boa
III - Geração dos boletos para pagamento de IPTU e remessa ao endereço dos contribuintes;
IV - Monitoramento dos processos de ITBI, através de vistoria in loco, usando como parâmetro a necessidade de atualização das áreas no Cadastro Imobiliário do Município, identificadas como divergente no Levantamento Aerofotogramétrico;
V - Atualização do sistema de cobrança de tributos com base nas novas versões liberadas visando melhoria na qualidade das informações gerenciais e treinamento de pessoal para manuseio dos aplicativos informatizados;
VI - Divulgação pública na emissão dos tributos;
VII - Aprimoramento das ferramentas existentes no sistema de tributação utilizado por esta Secretaria com o objetivo de elaboração de relatórios gerenciais para identificação de situações que propiciem melhor gerenciamento da fiscalização dos tributos municipais;
VIII - Monitoramento e cobrança dos valores declarados e não recolhidos através de emissão de nota fiscal eletrônica;
IX - Identificação em tempo hábil do montante da evolução dos créditos passíveis de cobrança administrativa;
X - Encaminhamento em tempo hábil dos créditos tributários e não tributários já inscritos em Dívida Ativa procedendo-se ao aprimoramento do sistema de cobrança;
XI - Capacitação de servidores fazendários em assuntos pertinentes à legislação tributária;
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir do dia 04 de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Boa Vista, em 11 de janeiro de 2016.
Teresa Surita
Prefeita de Boa