Decreto nº 4-O DE 11/01/2016

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 03 fev 2016

Dispõe sobre as medidas de evasão e sonegação fiscal, adotadas pelo Município de Boa Vista para o exercício financeiro de 2016.

A Prefeita Municipal de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 62, inciso VII da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992; em conformidade com a Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF) e

Considerando o disposto no Art. 21 da Lei nº 1.640, de 28 de agosto de 2015 (LDO).

Decreta:

Art. 1º O Município de Boa Vista, adotará medidas de combate à evasão e sonegação fiscal para o exercício financeiro de 2016, conforme a seguir:

I - Disponibilização no site do Município dos seguintes serviços:

a) Criação de plantão fiscal para fins de disponibilização imediata das taxas de alvará para construção e corte de asfalto e outras taxas;

b) Disponibilização dos alvarás de funcionamento via internet;

c) Emissão dos Alvarás do MEI de forma imediata, por um ano, sendo posterior fiscalização após o prazo, bem como sua renovação, não se faz necessário inspeção;

d) Comunicação via Edital das empresas com pendências de ordem tributária e cadastral;

e) Aprimoramento dos sistemas de informações notas fiscais emitidas e sistema de tributação, objetivando verificação das retenções dos Órgãos Federais;

II - Trabalho de fiscalização em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e Secretaria Municipal de Saúde - Departamento de Vigilância Sanitária do Município; Teresa Surita Prefeita de Boa

III - Geração dos boletos para pagamento de IPTU e remessa ao endereço dos contribuintes;

IV - Monitoramento dos processos de ITBI, através de vistoria in loco, usando como parâmetro a necessidade de atualização das áreas no Cadastro Imobiliário do Município, identificadas como divergente no Levantamento Aerofotogramétrico;

V - Atualização do sistema de cobrança de tributos com base nas novas versões liberadas visando melhoria na qualidade das informações gerenciais e treinamento de pessoal para manuseio dos aplicativos informatizados;

VI - Divulgação pública na emissão dos tributos;

VII - Aprimoramento das ferramentas existentes no sistema de tributação utilizado por esta Secretaria com o objetivo de elaboração de relatórios gerenciais para identificação de situações que propiciem melhor gerenciamento da fiscalização dos tributos municipais;

VIII - Monitoramento e cobrança dos valores declarados e não recolhidos através de emissão de nota fiscal eletrônica;

IX - Identificação em tempo hábil do montante da evolução dos créditos passíveis de cobrança administrativa;

X - Encaminhamento em tempo hábil dos créditos tributários e não tributários já inscritos em Dívida Ativa procedendo-se ao aprimoramento do sistema de cobrança;

XI - Capacitação de servidores fazendários em assuntos pertinentes à legislação tributária;

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir do dia 04 de janeiro de 2016.

Prefeitura Municipal de Boa Vista, em 11 de janeiro de 2016.

Teresa Surita

Prefeita de Boa