Decreto nº 4/E DE 11/01/2016
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 13 jan 2016
Aprova a Tabela de Taxas de Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Boa Vista/RR.
A Prefeita do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,
Considerando a necessidade de uniformizar os valores das taxas relacionadas à prestação de serviços de vigilância sanitária,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a TABELA DE TAXAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no âmbito do Município de Boa Vista/RR, na forma do anexo único, parte integrante deste Decreto, nos termos do art. 181 da Lei Complementar nº 1.223/2009 (Código Tributário Municipal).
Art. 2º A base de cálculo para as referidas taxas será definida:
I - Pelo caso, em se tratando de atividade cartorial, avulsa, eventual ou ambulante relativa ao poder de polícia sanitária;
II - Pela quantidade de salas (unidade de espaço), em se tratando de atividades de instituições de ensino, de saúde (em clínicas e consultórios) ou que ocorram em box ou barracas de área pública;
III - Pela metragem, nas demais hipóteses.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 007/E, publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista nº 3105, de 13 de janeiro de 2012.
Gabinete da Prefeita de Boa Vista, em 11 de janeiro de 2016.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
ANEXO ÚNICODO DECRETO Nº 004/E, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.TABELA DE TAXAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Hipótese | BASE DE CÁLCULO | UFM | TIPO DE SERVIÇO |
1 | Até 50m² | 70 | FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADES SUJEITAS A LICENÇA SANITÁRIA. ALTO RISCO |
2 | 51 a 100m² | 100 | |
3 | 101 a 250m² | 130 | |
4 | 251 a 500m² | 160 | |
5 | 501 a 750m² | 190 | |
6 | 751 a 1000m² | 220 | |
7 | Acima de 1000m² | 250 | |
8 | Até 05 salas | 80 | |
9 | 06 a 10 salas | 110 | |
10 | 11 a 20 salas | 140 | |
11 | Mais de 20 salas | 170 | |
12 | Até 50m² | 50 | FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADES SUJEITAS A LICENÇA SANITÁRIA. BAIXO RISCO |
13 | 51 a 100m² | 80 | |
14 | 101 a 250m² | 110 | |
15 | 251 a 500m² | 140 | |
16 | 501 a 750m² | 170 | |
17 | 751 a 1000m² | 200 | |
18 | Acima de 1000m² | 230 | |
19 | Até 05 salas | 70 | |
20 | 06 a 10 salas | 80 | |
21 | 11 a 20 salas | 90 | |
22 | Mais de 20 salas | 100 | |
23 | Por caso | 60 | CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTO |
24 | Por caso | 40 | - FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE AMBULANTE. ALIMENTOS |
25 | Por caso | 50 | - FISCALIZAÇÃO. VISTORA AVULSA SOLICITADA |
26 | Por caso | 70 |
FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE AMBULANTE OU EM RESIDÊNCIAS. INTERESSE A SAÚDE |
27 | Por caso | 100 |
- FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE EVENTUAL - FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE AMBULANTE OU EM RESIDÊNCIAS. PROFISSIONAL DE SAÚDE. |
28 | Por caso | 50 |
- EMISSÃO DE CERTIDÃO - SEGUNDA VIA - ALTERAÇÃO CADASTRAL - LIVROS OBRIGATÓRIOS DE VISA (ABERTURA/TRANSFERÊNCIA/ENCERRAMENTO, ETC.) |