Decreto nº 4/E DE 11/01/2016

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 13 jan 2016

Aprova a Tabela de Taxas de Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Boa Vista/RR.

A Prefeita do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,

Considerando a necessidade de uniformizar os valores das taxas relacionadas à prestação de serviços de vigilância sanitária,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a TABELA DE TAXAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no âmbito do Município de Boa Vista/RR, na forma do anexo único, parte integrante deste Decreto, nos termos do art. 181 da Lei Complementar nº 1.223/2009 (Código Tributário Municipal).

Art. 2º A base de cálculo para as referidas taxas será definida:

I - Pelo caso, em se tratando de atividade cartorial, avulsa, eventual ou ambulante relativa ao poder de polícia sanitária;

II - Pela quantidade de salas (unidade de espaço), em se tratando de atividades de instituições de ensino, de saúde (em clínicas e consultórios) ou que ocorram em box ou barracas de área pública;

III - Pela metragem, nas demais hipóteses.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 007/E, publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista nº 3105, de 13 de janeiro de 2012.

Gabinete da Prefeita de Boa Vista, em 11 de janeiro de 2016.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista

ANEXO ÚNICODO DECRETO Nº 004/E, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.TABELA DE TAXAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Hipótese BASE DE CÁLCULO UFM TIPO DE SERVIÇO
1 Até 50m² 70 FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADES SUJEITAS A LICENÇA SANITÁRIA. ALTO RISCO
2 51 a 100m² 100
3 101 a 250m² 130
4 251 a 500m² 160
5 501 a 750m² 190
6 751 a 1000m² 220
7 Acima de 1000m² 250
8 Até 05 salas 80
9 06 a 10 salas 110
10 11 a 20 salas 140
11 Mais de 20 salas 170
12 Até 50m² 50 FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADES SUJEITAS A LICENÇA SANITÁRIA. BAIXO RISCO
13 51 a 100m² 80
14 101 a 250m² 110
15 251 a 500m² 140
16 501 a 750m² 170
17 751 a 1000m² 200
18 Acima de 1000m² 230
19 Até 05 salas 70
20 06 a 10 salas 80
21 11 a 20 salas 90
22 Mais de 20 salas 100
23 Por caso 60 CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
24 Por caso 40 - FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE AMBULANTE. ALIMENTOS
25 Por caso 50 - FISCALIZAÇÃO. VISTORA AVULSA SOLICITADA
26 Por caso 70 FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE AMBULANTE OU EM RESIDÊNCIAS.
INTERESSE A SAÚDE
27 Por caso 100 - FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE EVENTUAL
- FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE AMBULANTE OU EM RESIDÊNCIAS. PROFISSIONAL DE SAÚDE.
28 Por caso 50 - EMISSÃO DE CERTIDÃO
- SEGUNDA VIA
- ALTERAÇÃO CADASTRAL
- LIVROS OBRIGATÓRIOS DE VISA
(ABERTURA/TRANSFERÊNCIA/ENCERRAMENTO, ETC.)