Decreto nº 4 DE 16/01/2015

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 29 jan 2015

Dispõe sobre as medidas de evasão e sonegação fiscal, adotadas pelo Município de Boa Vista para o exercício financeiro de 2015.

A Prefeita Municipal de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 62, inciso VII da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992; em conformidade com a Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF) e

Considerando o disposto no Art. 20 da Lei nº 1.580, de 18 de Julho de 2014 (LDO).

Decreta:

Art. 1º O Município de Boa Vista, adotará medidas de combate a evasão e sonegação fiscal para o exercício financeiro de 2015, conforme a seguir:

I - Disponibilização no site do Município dos seguintes serviços:

a) Consulta sobre a situação fiscal de empresas;

b) Emissão de certidão de certidão negativa de débitos;

c) Emissão de certidão positiva com efeito de negativa;

d) Emissão de boletos de IPTU do exercício corrente e de exercícios anteriores;

e) Emissão de boletos referentes a parcelamentos, inclusive os que estiverem em atraso.

II - Aprimoramento das ferramentas existentes no sistema de tributação utilizado por esta Secretaria com o objetivo de elaboração de relatórios gerenciais para identificação de situações que propiciem melhor gerenciamento da fiscalização dos tributos municipais;

III - Monitoramento e cobrança dos valores declarados e não recolhidos através de emissão de nota fiscal eletrônica.

IV - Identificação em tempo hábil do montante da evolução dos créditos passíveis de cobrança administrativa;

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TERESA SURITA

PREFEITA MUNICIPAL

V - Encaminhamento em tempo hábil dos créditos tributários e não tributários já inscritos em Dívida Ativa procedendo-se ao aprimoramento do sistema de cobrança;

VI - Análise criteriosa do cadastro empresarial com o fito de atualização das situações das empresas cadastradas - ativas, suspensas e baixadas, com publicação de editais de convocação para regularidade cadastral;

VII - Criação de Grupo de Planejamento Tributário-GPT, para elaboração de projetos visando a otimização do sistema tributário municipal;

VIII - Capacitação de servidores fazendários em assuntos pertinentes à legislação tributária, notadamente quanto à sistemática de fiscalização para optantes do Simples Nacional;

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir do dia 08 de janeiro de 2015.

Prefeitura Municipal de Bia Vista, em 16 de janeiro de 2015.

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TERESA SURITA

PREFEITA MUNICIPAL