Decreto nº 4 DE 17/01/2014
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 27 jan 2014
Dispõe sobre as medidas de evasão e sonegação fiscal, adotadas pelo Município de Boa Vista para o exercício financeiro de 2014.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA-RR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 62, inciso VII da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992; em conformidade com a Lei n° 101, de 04 de maio de 2000 (LRF) e
considerando o disposto no Art. 21 da Lei n° 1.506, de 09 de Julho de 2013 (LDO).
DECRETA:
Art. 1° - O Município de Boa Vista, adotará medidas de combate a evasão e sonegação fiscal para o exercício financeiro de 2014, conforme a seguir:
I - Monitoramento fiscal do cumprimento das obrigações fiscais e regras a que estão sujeitos os responsáveis tributários;
II - Divulgações periódicas de seguimentos empresariais a serem fiscalizados;
III - Realização ações fiscais de cunho orientativo em estabelecimentos comerciais;
IV - Elaboração de relatórios gerenciais intentando-se a identificação de situações que propiciem melhor gerenciamento da fiscalização dos tributos municipais;
V - Identificação em tempo hábil do montante da evolução dos créditos passíveis de cobrança administrativa;
VI - Encaminhamento para execução fiscal dos créditos tributários e não tributários já inscritos em Dívida Ativa, procedendo-se o aprimoramento do sistema de cobrança;
VII - Análise criteriosa do cadastro empresarial com o fito de atualização das situações das empresas cadastradas - ativas, suspensas e baixadas, com publicação de editais de convocação para regularidade cadastral;
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MARIA TERESA SAENZ SURITA JUCÁ
Prefeita Municipal
VIII - Criação de Grupo de Planejamento Tributário - GPT, para elaboração de projetos visando à otimização do sistema tributário municipal;
IX - Capacitação de servidores fazendários em assuntos pertinentes à legislação tributária, notadamente quanto à sistemática de fiscalização para optantes do Simples Nacional;
X - Realização de ações fiscais direcionadas visando a regularidade dos estabelecimentos comerciais, obras irregulares, com respectivo controle de prazo estabelecidos nas notificações lavradas;
XI - Realização de controle cadastral das empresas através da suspensão de ofício das empresas que estejam funcionando irregularmente.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir do dia 14 de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Bia Vista, em 17 de janeiro de 2014.
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TERESA SURITA
Prefeita Municipal