Decreto nº 4 DE 02/02/2013

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 15 fev 2013

Dispõe sobre as medidas de evasão e sonegação fiscal, adotadas pelo Município de Boa Vista para o exercício financeiro de 2013.

A Prefeita Municipal de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 62, inciso VII da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992; em conformidade com a Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF) e

 

Considerando o disposto no Art. 21 da Lei nº 1.424, de 04 de Junho de 2012 (LDO).

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Município de Boa Vista, adotará medidas de combate a evasão e sonegação fiscal para o exercício financeiro de 2013, conforme a seguir:

 

I - Manterá o monitoramento permanente dos maiores contribuintes do município e adotará medidas proativas na recuperação do crédito tributário;

 

II - Manterá o monitoramento fiscal do cumprimento das obrigações perante a Fazenda Municipal através de informações ficais, com ampla divulgação das datas de vencimento dos tributos municipais, notadamente as taxas, IPTU e ISS fixo;

 

III - Manterá a Divulgação periódica de segmentos empresariais a serem fiscalizados;

 

IV - Realizará ações fiscais de cunho orientativo em estabelecimentos comerciais;

 

V - Elaboração de relatórios gerenciais intentando-se a identificação de situações que propiciem melhor gerenciamento da fiscalização dos tributos municipais;

 

VI - Identificação em tempo hábil do montante da evolução dos créditos passíveis de cobrança administrativa;

 

VII - Encaminhar para execução judicial os créditos tributários e não tributários já inscritos em Dívida Ativa, procedendo-se o aprimoramento do sistema de cobrança;

 

VIII - Aprimoramento do banco de dados do Cadastro Imobiliário Tributário para melhor implementação do sistema de cobrança via protesto;

 

IX - Manterá análise criteriosa do cadastro empresarial com o fito de atualização das situações das empresas cadastradas - ativas, suspensas e baixadas, com publicação de editais de convocação para regularidade cadastral;

 

X - Criará o Grupo de Trabalho - GT para monitorar as empresas com elevado potencial tributário;

 

XI - Capacitação de servidores fazendários em assuntos pertinentes à legislação tributária, notadamente quanto à sistemática de fiscalização para optantes do Simples Nacional;

 

XII - Adequação da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal, à realidade econômica do município;

 

XIII - Efetuará ações fiscais direcionadas visando a regularidade dos estabelecimentos comerciais, obras irregulares, com respectivo controle de prazo estabelecidos nas notificações lavradas.

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2013.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, em 02 de fevereiro de 2013.

 

MARIA TERESA SAENZ SURITA JUCÁ

Prefeita Municipal