Decreto nº 39.962 de 19/09/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 set 2006

Dispõe sobre a transferência de saldo credor acumulado.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Livro III do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, e o que consta do Processo n.º E-34/013465/2006

Decreta:

Art. 1º Toda e qualquer transferência de saldo credor acumulado deverá ser precedida de autorização do Secretário de Estado da Receita.

Parágrafo único - A autorização mencionada no caput deve atender à política econômica-tributária do Estado e observar o comportamento da receita.

Art. 2º O disposto no artigo 1.º também se aplica às autorizações concedidas mediante decretos específicos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2006

ROSINHA GAROTINHO