Decreto nº 39.951 de 08/02/1995
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 1995
Revoga dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o item 2 da Tabela I do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de fevereiro de 1995.
Mário Covas
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica