Decreto nº 39.951 de 08/02/1995

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 1995

Revoga dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o item 2 da Tabela I do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de fevereiro de 1995.

Mário Covas

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica