Decreto nº 39890 DE 26/03/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 mar 2015

Prorroga a exigência da apresentação do veículo dentro da vida útil do tipo convencional, para o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxi.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais,

Considerando a exigência da vida útil para os veículos no Decreto 38.242 de 26 de Dezembro de 2013;

Considerando a necessidade de fornecer um prazo maior para a troca dos veículos aos autorizatários com a vida útil vencida para os taxistas que comprovadamente estão em dia com as obrigações da SMTR e operando;

Decreta:

Art. 1º Ficam os Autorizatários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, do tipo convencional, que possuam veículos com vida útil superior a seis anos e que comprovadamente estejam em dia com as obrigações da SMTR e operando, autorizados a prorrogar a apresentação do novo veículo, dentro da vida útil de seis anos, até no máximo o dia 23.12.2015.

§ 1º O autorizatário para comprovar a situação regular e operando, deverá ter realizado a vistoria 2014 e estar quites com todas as multas do código disciplinar existentes.

§ 2º A vistoria veicular anual deverá ser realizada de acordo com o calendário de vistoria e o autorizatário receberá uma autorização provisória, devendo o mesmo apresentar o novo veículo até a data estabelecida no caput para receber o selo 2015.

§ 3º Os processos de troca de titularidade inaugurados em 2015, deverão atender ao Decreto 38.242 no que se refere a vida útil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES