Decreto nº 39830 DE 12/02/2025

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 13 fev 2025

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais no ano de 2025.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município, 

DECRETA:

Art. 1º Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal será suspenso, sendo considerados ponto facultativo os dias 28/02, 03, 04 e 05/03 (Carnaval e quarta-feira de cinzas). 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos Conselhos Tutelares da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude – SPMJ, à Secretaria Municipal da Saúde – SMS, Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB, Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, Superintendência de Trânsito de Salvador – TRANSALVADOR e Guarda Civil Municipal – GCM, cujo funcionamento será definido pelo titular da pasta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 12 de fevereiro de 2025.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO

Secretário de Governo

DANIEL RIBEIRO SILVA

Secretário Municipal de Gestão em exercício