Decreto nº 3.980 de 24/10/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2001
Dá nova redação ao art. 31 do Decreto nº 1.864, de 16 de abril de 1996 que aprova o Regulamento para Promoções de Graduados do Exército (R-196).
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.853, de 06.10.2003, DOU 07.10.2003.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 31 do Regulamento para Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto nº 1.864, de 16 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. O processamento das promoções terá início no dia seguinte ao encerramento das alterações, segundo o calendário a ser estabelecido pelo Comandante do Exército, e obedecerá à seqüência abaixo:
I - fixação de limites para remessa dos documentos dos graduados a serem apreciados, para posterior ingresso nos QA;
II - inspeção de saúde;
III - apuração, pelo Departamento-Geral do Pessoal, das vagas a preencher;
IV - fixação quantitativa e publicação dos QA; e
V - promoções.
Parágrafo único. As promoções deverão preencher, inicialmente, as vagas fixadas para o critério de merecimento." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão"