Decreto nº 3.979 de 23/10/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2001
Prorroga por mais trinta dias a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme o disposto na Medida Provisória nº 2, de 24 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.060, de 21.12.2001, DOU 21.12.2001 - Ed. Extra.
2) Assim dispunha o decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2, de 24 de setembro de 2001,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada por mais trinta dias a assunção das responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou por atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior, de que trata a Medida Provisória nº 2, de 24 de setembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.
Nota: Pazo prorrogado, por mais trinta dias, pelo Decreto nº 4.026, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001.
Art. 2º Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Medida Provisória nº 2, de 2001, e no Decreto nº 3.953, de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan"