Decreto nº 3976- N DE 25/04/1996

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 abr 1996

Inclui os incisos IV e V ao artigo 1º do Decreto 3135-N/91 dá nova redação aos incisos I e II do artigo 2º e revoga o parágrafo único do artigo 1º do Decreto antes citado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam incluídos ao artigo 1º do Decreto nº 3135-N, de 12 de março de 1991, os incisos IV e V, com a seguinte redação:

" IV - o Governo Federal;

V - qualquer estabelecimento excluído do regime juridico-tributário de diferimento."

Art. 2º - Os incisos I e II do artigo 2º do Decreto nº 3135-N, de 12 de março de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - Nas hipóteses dos incisos I, III e V, do artigo anterior, antes de iniciada a remessa

II - Na hipótese do inciso IV do artigo anterior, até o momento da liquidação da operação, pelo Banco do Brasil S/A ou outra Instituição Financeira legalmente autorizada pelo Governo Federal."

Art. 3º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 3135-N, de 12 de março de 1991.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, aos dias........ de .................... de 1996; 175ª da Independência, 108º da República e 462º da Colonização do Solo espírito-santense.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda