Decreto nº 3973- N DE 25/04/1996
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 abr 1996
Prorroga a vigência do Decreto nº 3.925-N, de 27 de dezembro de 1995.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° - Fica prorrogada, até 31 de julho de 1996, a vigência do Decreto nº 3.925-N, de 27 de dezembro de 1995.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo eficácia a partir de 01 de maio de 1996.