Decreto nº 39729 DE 22/01/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 jan 2015

Autoriza o auxílio financeiro por parte do Poder Executivo para o custeio do pagamento de parcelas de financiamento de contratos de compra e venda de imóveis residenciais destinados à população de baixa renda - Faixa 1, celebrados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, regulado pela Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e alterações, para os casos de realocação de famílias nos empreendimentos destinados para este fim.

O Prefeito do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que é missão da Secretaria Municipal de Habitação reduzir o déficit habitacional da cidade, com ênfase nas famílias de baixa renda;

Considerando a previsão da concessão de benefício por parte dos Municípios, conforme § 2º do art. 6º c/c art. 2º, I, da Lei nº 11.977/2009 , com a redação dada pela Lei nº 12.424/2011 e;

Considerando que a administração municipal já vem disponibilizando recursos financeiros para liquidação de parcelamento dos imóveis residenciais nos casos de reassentamento de famílias desabrigadas ou moradoras de áreas de risco, conforme previsto no Decreto nº 38.197 de 16 de dezembro de 2013, que aprova as diretrizes para a demolição de edificações e realocação de moradores em assentamentos populares;

Decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Habitação - SMH, autorizado a conceder auxílio financeiro a famílias de baixa renda, através do pagamento das parcelas do financiamento do contrato de compra e venda de imóvel residencial, junto aos Agentes Financeiros, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, Faixa 1.

Art. 2º O pagamento poderá abranger todas as parcelas necessárias à quitação do financiamento do contrato de compra e venda.

Art. 3º O pagamento deverá ser efetuado diretamente à Caixa Econômica Federal e/ou ao Banco do Brasil, Agentes Financeiros do PMCMV.

Parágrafo único. Para efetuar o referido pagamento devem ser observadas as respectivas previsões orçamentárias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2015; 450º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES