Decreto nº 3971- R DE 12/05/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 mai 2016
Altera Decreto nº 3.956 - R, de 30.03.2016, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 01.08.2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no Art. 91, III da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes do processo nº 72587024.
Resolve:
Art. 1º O Decreto nº 3.956 - R, de 30.03.2016, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 01.08.2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 15. [.....]
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§ 3º O depoimento das testemunhas no PAR observará o procedimento previsto na legislação estadual que regulamenta o processo administrativo, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 29.01.1999 e o Código de Processo Civil.
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Art. 20. O recurso previsto no artigo anterior deverá ser interposto perante o Conselho de Controle e Transparência - CONCECT, que tem competência administrativa para admiti-lo, processá-lo e julgá-lo, e que será presidido, obrigatoriamente, pela autoridade máxima da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT.
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Art. 25. A multa-base será fixada levando-se em consideração não apenas a gravidade e a repercussão social da infração, mas também os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, jamais sendo inferior à vantagem auferida ou pretendida, quando for possível sua estimação.
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Art. 33. A multa e o perdimento dos bens direitos e valores com fundamento neste Decreto serão destinados na forma da Lei Estadual nº 10.498/2016, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Corrupção."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de maio de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado