Decreto nº 3971 DE 23/05/2012
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 mai 2012
Altera o Decreto nº 3.425, de 17 de setembro de 2008, que disciplina a permissão de uso de espaços públicos localizados nos Parques Estaduais Urbanos.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1º. Os arts. 1º, 2º e 4º, do Decreto nº 3.425, de 17 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A utilização particular de espaços públicos localizados nos Parques Estaduais Urbanos, com edificações destinadas a fins comerciais, desde que seja de interesse da coletividade, ocorrerá mediante Ato Administrativo de Permissão de Uso.
.....
Art. 2º. Os interessados em utilizar os espaços públicos de que trata este Decreto deverão apresentar à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEOP - os seguintes documentos:
I - proposta de utilização de bem público, com a especificação do espaço pretendido, a indicação dos produtos a serem ofertados e a descrição dos equipamentos e mobiliários disponíveis;
II - curriculum vitae do proponente, acompanhado de cópia reprográfica da cédula de identidade e do comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF;
III - comprovante de endereço residencial; e
IV - certidão negativa de débitos estaduais.
.....
Art. 4º. A SEOP promoverá o cadastro das propostas analisadas e consideradas aptas à ocupação dos espaços públicos existentes nos Parques sob sua administração.
§ 1º As permissões de uso serão outorgadas aos particulares cujas propostas foram previamente cadastradas, conforme a ordem cronológica de protocolo das propostas na SEOP e de disponibilidade dos respectivos espaços públicos.
§ 2º A critério da SEOP, a análise das propostas poderá ser delegada a entidade que tenha como objeto o apoio a empreendimentos comerciais e empresariais.
§ 3º A escolha dos permissionários dos espaços públicos de que trata este Decreto poderá ocorrer mediante processo seletivo simplificado." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 23 de maio de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis de 51º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre