Decreto nº 3.970 de 09/02/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 fev 2010
Declara facultativo o ponto na data que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 15 e 17 de fevereiro de 2010, respectivamente, segunda-feira e Quarta-feira de Cinzas, sendo este até às 14 horas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de fevereiro de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil