Decreto nº 3969- R DE 06/05/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 mai 2016
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O art. 530-L-R-K do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 530-L-R-K. [.....]
[.....]
§ 3º [.....]
[.....]
II - que destinem mercadorias a consumidor final pessoa física;
III - com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária já adquiridas com imposto retido;
[.....]" (NR)
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 3.963-R, de 15 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 3º, I, que produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2016." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2016.
Art. 4º Ficam revogados o inciso IV do § 3º do art. 530-L-R-K e o inciso IV do § 3º do art. 534-Z-Z-A, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de maio de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda