Decreto nº 3.966 de 25/01/2008

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 jan 2008

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições dos convênios ICMS 40/07, 117/07 e 118/07, relativamente à prorrogação e alteração de benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-28771/2007,

Considerando as disposições dos Convênios ICMS nº 40/07, 117/07 e 118/07;

Considerando os Atos Declaratórios CONFAZ nº 06, de 20 de abril de 2007, e nº 15, de 19 de outubro de 2007;

Considerando o art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996; e

Considerando, por fim, o § 2º do art. 3º da Lei nº4.418, de 27 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o item 49 da Parte II do Anexo I:

"49 - (...)

Nota 3. As disposições deste item terão vigência até 31 de outubro de 2007 (Convênios ICMS 01/07, 05/07, 48/07, 76/07 e 117/07)." (NR)

II - o item 51 da Parte II do Anexo I:

"51 - (...)

Nota 3. As disposições deste item terão vigência até 31 de outubro de 2007 (Convênios ICMS 10/04, 46/07, 76/07 e 117/07)." (NR)

III - o item 54 da Parte II do Anexo I:

"54 - (...)

Nota 3. O benefício previsto neste item terá vigência até 31 de dezembro de 2011 (Convênios ICMS 30/03, 10/04 e 40/07)." (NR)

IV - o item 73 da Parte II do Anexo I:

"73 - (...)

Nota única. O benefício previsto neste item terá vigência até 31 de outubro de 2007 (Convênios ICMS 10/04, 48/07, 76/07 e 117/07)." (NR)

V - o item 76 da Parte II do Anexo I:

"76 - As operações com os medicamentos adiante indicados, classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/ SH (Convênios ICMS 140/01, 119/02, 46/03, 17/05, 120/05, 120/06, 147/06 e 118/07):

IV - peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.95; e

(...)" (NR)

VI - o item 25 do Anexo II:

"25 - (...)

Nota 3. As disposições deste item terão vigência até 31 de outubro de 2007 (Convênios ICMS 78/01, 48/07 e 117/07)." (NR)

VII - o item 27 do Anexo II:

"27 - (...)

Nota 4. As disposições deste item terão vigência até 31 de outubro de 2007, ou até a vigência da Lei Federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data (Convênios ICMS 10/04, 48/07, 76/07 e 117/07)." (NR)

VIII - o item 29 do Anexo II:

"29 - (...)

Nota 5. As disposições deste item terão vigência até 31 de outubro de 2007 (Convênios ICMS 30/03, 10/04, 48/07, 76/07 e 117/07)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de janeiro de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.

JOSÉ WANDERLEY NETO

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado