Decreto nº 3962- N DE 21/03/1996

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 mar 1996

Prorroga a vigência do Decreto nº 3906-N de 01 de novembro de 1995 e sua retificação, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com carnes e miúdos comestíveis, frescos, resfriados ou congelados , resultantes da matança de gados bovino e bufalino.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogada, até 30/04/96, a vigência do Decreto nº 3.906-N, de 01 de novembro de 1995 e sua retificação posterior, que trata de redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com carnes e miúdos comestíveis, frescos, resfriados ou congelados, resultantes da matança de gados bovino e bufalino.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.