Decreto nº 39.593 de 15/05/1998

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 mai 1998

Altera o Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, que dispõe sobre a apuração do ICMS relativo às saídas de mercadorias decorrentes de negócios nos eventos que especifica.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, fica acrescido do item 23 com a seguinte redação:

23
XV - UNILAR - Feira Nacional de Decoração, Móveis e Equipamentos do Lar
MINASCENTRO
05 a 14 de junho de 1998"
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de Maio de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

João Heraldo Lima