Decreto nº 39568 DE 26/12/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 dez 2018

Revoga o art. 253, § 6º, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS 87, de 28 de setembro de 2018,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 253, § 6º, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG