Decreto nº 3.953 de 01/02/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 fev 2010
Dispõe sobre a transposição das dotações orçamentárias que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 50, § 2º, inciso I da Lei nº 2.173, de 5 de novembro de 2009 e art. 7º, inciso I, da Lei nº 2.251, de 7 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º É realizada a transposição no valor de R$ 9.557.676,00, consignado no vigente orçamento, conforme indicado no Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo antecedente decorrem da anulação parcial ou total das dotações indicadas no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de fevereiro de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
David Siffert Torres
Secretário de Estado do Planejamento
Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO I ANEXO II