Decreto Orçamentário nº 395 de 19/10/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 out 2009
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 9.077, de 29 de Dezembro de 2008, e na Lei nº 8.957 de 7 de agosto de 2008
Decreta:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 9.077, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 760.000,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 180
PROCESSO FIPLAN Nº | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR SUPLEMENTADO | ||
3137 | 24101 | Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo | 760.000,00 | |
TOTAL | | | 760.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação proveniente da reversão dos Fundos Estaduais vinculados ao Poder Executivo, conforme Lei Complementar nº 360 de 18 de junho de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
ANEXO IANEXO I | CRÉDITO ADICIONAL | DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PROCESSO: 3137 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 24101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IC | TRO | VALOR | ||||||||||||||||||||||||||||||
23 | 695 | 185 | 3698 | 9900 | IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA - ESTADO | F | 33903900 | 100 | Não | NO | 760.000,00 | ||||||||||||||||||||||||||||||
TOTAL GERAL: | 760.000,00 |
ANEXO II | DOTAÇÃO A ANULAR |
TOTAL GERAL: | 0,00 |
Processo: | 3137 | Unidade Orçamentária: | 24101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo |
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PAOE: | 3698 - IMPLANTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA | Regional: | 9900 - ESTADO | ||||
Meta Física: | PROJETO ELABORADO E GERENCIADO(UNIDADE) | 1,00 | |||||
Meta Física Neste Processo: | PROJETO ELABORADO E GERENCIADO(UNIDADE) | 1,00 |