Decreto Orçamentário nº 395 de 19/10/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 out 2009

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 9.077, de 29 de Dezembro de 2008, e na Lei nº 8.957 de 7 de agosto de 2008

Decreta:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 9.077, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 760.000,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 180

PROCESSO FIPLAN Nº
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR SUPLEMENTADO
3137
24101
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo
760.000,00
TOTAL
 
 
760.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação proveniente da reversão dos Fundos Estaduais vinculados ao Poder Executivo, conforme Lei Complementar nº 360 de 18 de junho de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

ANEXO I

ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 3137
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 24101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB
PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA
FTE
IC
TRO
VALOR
23
695
185
3698
9900
IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA - ESTADO
F
33903900
100
Não
NO
760.000,00
TOTAL GERAL:
760.000,00

ANEXO II

ANEXO II
DOTAÇÃO A ANULAR
TOTAL GERAL:
0,00

ANEXO III

Processo:
3137
Unidade Orçamentária:
24101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo

 
PAOE:
3698 - IMPLANTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA
Regional:
9900 - ESTADO
Meta Física:
PROJETO ELABORADO E GERENCIADO(UNIDADE)
1,00
Meta Física Neste Processo:
PROJETO ELABORADO E GERENCIADO(UNIDADE)
1,00