Decreto nº 3.948 de 01/10/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2001
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 04.08.2004, DOU 05.08.2004.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................
II - ..........................................................................
j) Subcomandante de Operações Terrestres;
IV - .........................................................................
m) Chefe do Centro de Operações do Comando Militar da Amazônia;
VII - ........................................................................
b) Diretor de Suprimento;
IX - do posto de General-de-Brigada Médico, o Assessor de Saúde de Comando Militar de Área."(NR)
"Art. 4º O Comandante do Exército estabelecerá os cargos de Oficial-General, passíveis de serem ocupados, indistintamente, por Generais possuidores do Curso de Altos Estudos Militares (CAEM) ou apenas do Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx), e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea f do inciso V do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000.
Brasília, 1º de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão"