Decreto nº 3.948 de 01/10/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2001

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 04.08.2004, DOU 05.08.2004.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................

II - ..........................................................................

j) Subcomandante de Operações Terrestres;

IV - .........................................................................

m) Chefe do Centro de Operações do Comando Militar da Amazônia;

VII - ........................................................................

b) Diretor de Suprimento;

IX - do posto de General-de-Brigada Médico, o Assessor de Saúde de Comando Militar de Área."(NR)

"Art. 4º O Comandante do Exército estabelecerá os cargos de Oficial-General, passíveis de serem ocupados, indistintamente, por Generais possuidores do Curso de Altos Estudos Militares (CAEM) ou apenas do Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx), e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a alínea f do inciso V do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000.

Brasília, 1º de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão"